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Decreto-lei 65/2001, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga, a título excepcional, os contratos de trabalho a termo certo do pessoal que exerce funções no Centro Emissor da Rede Consular (CERC).

Texto do documento

Decreto-Lei 65/2001
de 22 de Fevereiro
Encontra-se em curso um descongelamento extraordinário de vagas do quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros que visa dotar o Centro Emissor da Rede Consular (CERC) dos recursos humanos necessários para assegurar a emissão dos bilhetes de identidade dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que ali os requerem.

Se bem que se preveja para breve o referido descongelamento, certo é que será ainda necessário proceder à realização dos concursos externos tendentes ao preenchimento das vagas em causa.

A imperativa necessidade de se assegurar o funcionamento e a estabilidade do serviço em causa impõem ao Governo a necessidade de, por este meio, prorrogar, a título excepcional, os contratos de trabalho a termo certo do pessoal em exercício de funções no CERC.

Foram observados os procedimentos da Lei 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Prorrogação dos contratos
Os contratos de trabalho a termo certo do pessoal em exercício de funções no Centro Emissor da Rede Consular (CERC) do Ministério dos Negócios Estrangeiros são prorrogados por um ano, a título excepcional.

Artigo 2.º
Predução de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 13 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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