Despacho Conjunto 221/97, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 181, de 07.08.1997, Pág. 9597
- Data: 1997-08-07
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Sumário
Considera a empresa de inserção criada pela Santa Casa da Misericórdia do Fundão como entidade promotora de uma experiência piloto no âmbito do mercado social de emprego - actividades ocupacionais de trabalhadores a receber prestações de desemprego -, sendo automaticamente prorrogado, relativamente à experiência piloto referida, o prazo previsto no art. 12º nº 2 da Port. 192/96, de 30 de Maio.
Aviso
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