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Resolução da Assembleia da República 16/2001, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a adopção de medidas de combate à insegurança e violência em meio escolar.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 16/2001
Combate à insegurança e violência em meio escolar
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1) Que o Ministério da Educação promova, no âmbito do programa Escola Segura, a coordenação das intervenções dos vários ministérios, nomeadamente os da Administração Interna, da Cultura, da Saúde, do Trabalho e da Solidariedade e da Juventude e do Desporto, visando a promoção e prevenção da disciplina e da segurança em meio escolar, tendo como referência a vocação inclusiva da escola;

2) Que a estrutura de acompanhamento do programa Escola Segura passe a integrar o Observatório do Ensino Básico e Secundário, actualmente existente no Ministério da Educação, o qual promoverá a realização de estudos sobre os fenómenos da indisciplina e da insegurança em meio escolar;

3) A concepção e adopção de módulos de formação sobre a indisciplina e violência nos cursos de formação inicial e contínua de professores;

4) O reforço da capacidade de intervenção dos estabelecimentos de ensino mediante o aumento e acréscimo de qualificação de equipas especializadas de apoio sócio-pedagógico;

5) A elaboração de um guia sobre as medidas contra a violência nas escolas, para divulgação na comunidade educativa;

6) A consolidação da autoridade do pessoal docente em paralelo com acções de sensibilização para o exercício da cidadania e do reforço da colaboração entre os diferentes agentes educativos;

7) O acompanhamento e responsabilização das famílias ou encarregados de educação de jovens com comportamentos violentos ou tendencialmente violentos;

8) A promoção de acções de apoio à vítima da violência escolar.
Aprovada em 24 de Janeiro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131183.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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