Declaração de Retificação n.º 11/2012
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, «Orçamento do Estado para 2012», publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 250, de 30 de dezembro de 2011, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No artigo 22.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do artigo 155.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, «Orçamento do Estado para 2012», onde se lê:
«Artigo 22.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) A prestação tributária e demais acréscimos legais tiverem sido pagos, ou tiverem sido restituídos os benefícios injustificadamente obtidos, até à dedução da acusação;
c) ...
3 - ...»
deve ler-se:
«Artigo 22.º
[...]
1 - ...
a)...
b) A prestação tributária e demais acréscimos legais tiverem sido pagos, ou tiverem sido restituídos os benefícios injustificadamente obtidos, até à dedução da acusação;
c) ...
2 - ...»
Assembleia da República, 23 de fevereiro de 2012. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Ana Jordão.