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Aviso 2961/2012, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2961/2012

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Maria de Fátima Avelino Batista Jorge, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista), 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, com início de funções no dia 1 de setembro de 2011, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Ribafria, de 19de agosto de 2011;

Célia Maria Mendes Quitério, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo), 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, com início de funções no dia 1 de setembro de 2011, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Ribafria, de 19 de agosto de 2011.

José Meijinhos Pereira, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Serviços Gerais), 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, com início de funções no dia 1de outubro de 2011, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Ribafria, de 19 de agosto de 2011.

15 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Benjamim Jesus Caseiro.

305746402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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