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Aviso 2940/2012, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente técnico na área de ação educativa com Arminda Alves Ribeiro Carvalho Rosado, Ana Filipa Rebelo Cláudio e Ilda Isabel Morgado Laranjeira

Texto do documento

Aviso 2940/2012

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por aviso 10278/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio, para ocupação de 3 postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico, e na categoria de Assistente Técnico na área de Ação Educativa, do mapa de pessoal do Município de Oeiras, de acordo com a respetiva lista unitária de ordenação final, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos na Lei 59/2008, de 11 de setembro, com início em 1 de março de 2011, e remuneração equivalente à 1.ª posição remuneratória e ao 5.º nível remuneratório, com Arminda Alves Ribeiro Carvalho Rosado, Ana Filipa Rebelo Cláudio e Ilda Isabel Morgado Laranjeira.

9 de fevereiro de 2012. - Pelo Presidente, a Diretora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

305727521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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