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Aviso 2926/2012, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de delimitação da área de reabilitação urbana do Barreiro antigo

Texto do documento

Aviso 2926/2012

Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal do Concelho do Barreiro, faz público que, na sequência do parecer favorável do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Barreiro Antigo relativo à conversão da Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU) do Barreiro Antigo em Área de Reabilitação Urbana (ARU) a Câmara Municipal do Barreiro deliberou, em reunião de 8 de fevereiro do corrente ano, proceder à abertura do período de discussão pública por um período de 22 dias, conforme previsto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, concretizada nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação.

Nestes termos, salvaguardando o direito à participação, consagrado designadamente na Lei Fundamental (Constituição da República Portuguesa), assim como, no caso da política urbanística aqui objeto de discussão, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, durante o período de 22 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os interessados podem apresentar reclamações, sugestões e observações ou pedidos de esclarecimento sobre o referido Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Barreiro Antigo.

Mais se informa, que os interessados podem consultar o projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Barreiro Antigo, e demais elementos complementares, no edifício sede da Câmara Municipal do Barreiro na Rua Miguel Bombarda, 2830-355 Barreiro; no Departamento de Planeamento e Gestão Urbana - Equipa Multidisciplinar para a Regeneração de Áreas Urbanas a funcionar no Largo Alexandre Herculano, n.º 85, 5.º Piso esquerdo, 2830-314 Barreiro; na Junta de Freguesia do Barreiro a funcionar na Rua José Elias Garcia, n.º 33, 1.º Piso, 2830-349 Barreiro; e na Biblioteca Municipal a funcionar na Rua da Bandeira, 2830-330 Barreiro, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e no sítio da internet: http://www.cm-barreiro.pt.

Os Interessados poderão, deste modo, apresentar reclamações, sugestões e observações ou pedidos de esclarecimento junto da Câmara Municipal do Barreiro nos locais supra mencionados, ou através do correio eletrónico: prourb@cm-barreiro.pt.

15 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Humberto de Carvalho.

205749943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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