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Despacho 2691/2012, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Alterações do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Intervenção Psicossocial com Crianças e Jovens em Risco

Texto do documento

Despacho 2691/2012

Por o Despacho 12672/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 183 de 22 de setembro de 2011, conter inexatidões, procede-se à devida retificação e a nova publicação na íntegra.

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de junho, foram aprovadas em reunião do dia 08/06/2011 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, as alterações do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Intervenção Psicossocial com Crianças e Jovens em Risco, publicado através do Despacho 4533/2009, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 25, de 5 de fevereiro.

As alterações do plano de estudos foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 13/09/2011, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do referido decreto -lei.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º do referido decreto -lei, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Intervenção Psicossocial com Crianças e Jovens em Risco, com as respetivas alterações.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Educação de Viseu, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Intervenção Psicossocial com Crianças e Jovens em Risco para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2011/2012.

15 de fevereiro de 2012. - O Presidente, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

ANEXO

1 - Instituição de ensino:

Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Unidade orgânica:

Escola Superior de Educação de Viseu.

3 - Denominação do curso:

Intervenção Psicossocial com Crianças e Jovens em Risco.

4 - Grau:

Mestrado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau:

90.

6 - Duração normal do ciclo de estudos:

3 semestres.

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

8 - Plano de Estudos:

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Educação de Viseu

Curso: Intervenção Psicossocial com Crianças e Jovens em Risco

Grau: Mestre

Área Científica Predominante do Curso: Psicologia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

205752842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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