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Edital 203/2012, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Segunda notificação ao mediador de seguros Carlos José Silva Santos, da decisão do diretor coordenador do Departamento de Autorizações e Registo do Instituto de Seguros de Portugal de 29 de Novembro de 2011, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas remetidas para o endereço registado no Instituto de Seguros de Portugal

Texto do documento

Edital 203/2012

Notificação de cancelamento da inscrição de mediador de seguros

Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do Artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais da carta datada de 30-11-2011, remetida para o respetivo endereço registado no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação ao mediador de seguros Carlos José Silva Santos, da minha decisão de 29 de novembro de 2011:

"Em face da sentença de 28-07-2011, da declaração de insolvência proferida pelo Tribunal Judicial de Pombal, do mediador de seguros Carlos José Silva Santos, registado neste Instituto com o n.º 1779570, nos ramos Vida e Não Vida, foi declarado pelo mesmo Tribunal aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE), deixou o mediador, por essa via, de dar cumprimento à condição de acesso prevista alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho, nos termos da qual considera-se indiciador de falta de idoneidade, o facto de a pessoa em causa ter sido declarada, por sentença nacional ou estrangeira transitada em julgado, falida ou insolvente, requisito que constitui condição comum de acesso prevista no artigo 10.º do referido Decreto-Lei 144/2006.

O mediador Carlos José Silva Santos, foi notificado para se pronunciar por escrito até 31-10-2011, sobre o projeto de decisão de cancelamento do seu registo como mediador de seguros, não o tendo feito, até à presente data.

Nesta circunstância, ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados através da Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, de 15 de julho de 2010, pelo Senhor Presidente do Conselho Diretivo, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 143, de 26 de julho de 2010, com fundamento na falta de idoneidade, determino o cancelamento da inscrição n.º 1779570 de Carlos José Silva Santos, nos ramos Vida e Não Vida, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho".

2 de fevereiro de 2012. - O Diretor Coordenador do Departamento de Autorizações e Registo, Vicente Mendes Godinho.

305720344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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