Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 11/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «nos termos do artigo 8.º,» deve ler-se «nos termos do artigo 7.º,».
No artigo 5.º, onde se lê «prevista no n.º 3 do artigo 22.º» deve ler-se «prevista no n.º 3 do artigo 21.º».
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei» deve ler-se «nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei».
No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê «estabelecido no n.º 1 do artigo 18.º» deve ler-se «estabelecido no n.º 1 do artigo 17.º».
No artigo 10.º, onde se lê «entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1982 deve ler-se «entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 1982».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.