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Declaração DD2727, de 1 de Abril

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei nº 11/82, de 19 de Janeiro, que enquadra os trabalhadores intelectuais no regime de Segurança Social dos trabalhores independentes.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 11/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «nos termos do artigo 8.º,» deve ler-se «nos termos do artigo 7.º,».

No artigo 5.º, onde se lê «prevista no n.º 3 do artigo 22.º» deve ler-se «prevista no n.º 3 do artigo 21.º».

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei» deve ler-se «nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei».

No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê «estabelecido no n.º 1 do artigo 18.º» deve ler-se «estabelecido no n.º 1 do artigo 17.º».

No artigo 10.º, onde se lê «entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1982 deve ler-se «entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 1982».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-19 - Decreto-Lei 11/82 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Cultura e Coordenação Científica

    Enquadra os trabalhadores intelectuais no regime de segurança social dos trabalhadores independentes e aprova as respectivas particularidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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