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Despacho 2661/2012, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Júlia da Conceição Cabo Martins dos Santos, diretora de Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Alentejo, do Serviço de Fiscalização do Alentejo

Texto do documento

Despacho 2661/2012

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 660/2012, de 17 de janeiro, da Diretora do Departamento de Fiscalização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2012, subdelego, na Licenciada Júlia da Conceição Cabo Martins dos Santos, Diretora de Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Alentejo, do Serviço de Fiscalização do Alentejo, competência para, no âmbito material e territorial em que intervêm, e sem prejuízo do poder de avocação, praticarem os seguintes atos:

1 - Quanto a competências específicas:

1.1 - Dirigir a nível do respetivo distrito, a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações, dos beneficiários e contribuintes, de acordo com as orientações superiormente definidas, bem como decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a Segurança Social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;

1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;

1.4 - Elaborar e registar oficiosamente as declarações de remuneração na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;

1.5 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de atuações ilegais, dos beneficiários e contribuintes em matéria de segurança social, detetadas no exercício das suas funções;

2 - Em matéria de gestão dos recursos humanos e da gestão em geral:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afeto aos respetivos serviços, bem como validar o respetivo controlo de assiduidade;

Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.2 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.3 - Autorizar alterações ao plano anual de férias, do pessoal sob sua dependência hierárquica, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.4 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do respetivo plano;

2.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao bom funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, incluindo tribunais e membros do Governo, direções-gerais, inspeções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, bem como ao Departamento de Fiscalização.

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, nos termos da lei geral e com respeito aos condicionalismos legais e as orientações técnicas do Conselho diretivo;

3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 29 de setembro de 2011, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos entretanto praticados pela referida chefia, neste contexto.

07-02-2012 - A Diretora de Unidade dos Serviços de Fiscalização do Alentejo, Maria Georgina Madeira de Moura.

205751302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311512.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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