Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 660/2012, de 17 de janeiro, da Diretora do Departamento de Fiscalização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2012, subdelego no Diretor do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais, do Serviço de Fiscalização do Alentejo, o licenciado Manuel João Ribeiro, e sem prejuízo do poder de avocação, no âmbito de atuação do seu setor, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão dos recursos humanos e da gestão em geral:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afeto aos respetivos serviços, bem como validar o respetivo controlo de assiduidade;
1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Autorizar alterações ao plano anual de férias, do pessoal sob sua dependência hierárquica, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.5 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do respetivo plano;
1.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao bom funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, incluindo tribunais, direções-gerais, inspeções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, bem como ao Departamento de Fiscalização.
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, nos termos da lei geral e com respeito aos condicionalismos legais e as orientações técnicas do Conselho diretivo;
2 - Quanto a competências específicas:
2.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social e decidir processos resultantes dessas intervenções de acordo com as orientações internas;
2.2 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social de detetadas no exercício das suas funções e na sua área de intervenção;
2.3 - Efetuar prospeção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;
2.4 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e corrigir a prática de infrações;
3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde o dia 29 de setembro de 2011, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos entretanto praticados pela referida dirigente.
7 de fevereiro de 2012. - A Diretora de Unidade dos Serviços de Fiscalização do Alentejo, Maria Georgina Madeira de Moura.
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