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Aviso 2787/2012, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, incluindo os que tenham sido excluidos no decurso da aplicação do unico metodo de seleção, ato da homologação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 2787/2012

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que foi homologada, em 31 de janeiro de 2012, pelo Executivo da Junta de Freguesia, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto da carreira de Assistente Técnico, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 188 de 29 de setembro de 2011

Nos termos do n.º 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação do único método de seleção, do ato da homologação da lista de ordenação final, que se encontra afixada na vitrina da Junta de Freguesia, bem como disponibilizado na pagina da ciberjunta: www.ciberjunta.com/canelas.html

6 de fevereiro de 2012. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Adelaide Fernandes Canastro.

305711483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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