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Aviso (extrato) 2786/2012, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de classificação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2786/2012

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada por despacho de 31 de janeiro de 2012, referente ao concurso de admissão de um trabalhador, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a categoria e carreira de Assistente Operacional, identificado pelo Aviso 18909/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de setembro de 2011:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

(ver documento original)

Torna-se público que foi excluído do procedimento o candidato João Paulo Gaiato Mavioso, por ter obtido uma classificação inferior a 9,5, no método de seleção de Prova de Conhecimentos.

31 de janeiro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia de Campos, Joaquim Aniceto Bernardes Martins de Lara.

305714294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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