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Aviso 2760/2012, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública da revisão do plano diretor municipal de Amares e respetivo relatório ambiental

Texto do documento

Aviso 2760/2012

Discussão Pública da Revisão do Plano Director Municipal de Amares e Respetivo Relatório Ambiental

Torna-se público que o Órgão Executivo da Câmara Municipal de Amares deliberou, na reunião pública de 9 de fevereiro de 2012, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º , por remissão do artigo 96.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abreviadamente RJIGT), proceder a abertura do período de Discussão Pública da Proposta de Revisão do PDM de Amares. A abertura deste período terá início a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República 2.ª série, e durante um período de 30 dias úteis.

Os interessados poderão consultar a proposta de revisão do PDM, o respetivo relatório de avaliação ambiental, o parecer da Comissão de Acompanhamento e demais documentos na Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, sito no Largo do Município, no horário normal de expediente, bem como na página da internet da Câmara Municipal (www.cm-amares.pt).

Serão realizadas quatro sessões públicas de apresentação da proposta de revisão do PDM:

Salão Nobre da Câmara Municipal de Amares - 5 de Março - 21:00.

Centro Escolar de Bouro - 7 de Março - 21:00.

Centro Escolar de Caldelas - 12 de Março - 21:00

Centro Escolar de Rendufe - 14 de Março - 21:00

As reclamações, observações ou sugestões de interessados sobre o conteúdo da revisão do PDM, devem ser formuladas por escrito, até ao final do período referido, em impresso próprio disponibilizado na página da internet da Câmara Municipal (www.cm-amares.pt), ou em suporte papel de ficha de participação a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal, remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Amares - Largo do Município - 4720-058 Amares, ou por correio eletrónico (mluzfernandes@municipioamares.pt).

13 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Lopes Gonçalves Barbosa.

205739542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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