Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do Conselho Executivo da CIM-BM do dia 14 de dezembro de 2011 e nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, foi determinada a anulação do procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, para recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - contabilidade e gestão pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109 de 06 de junho, aviso 12248/2011.
9 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo da CIM-BM, Jorge Manuel Teixeira Bento.
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