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Despacho 2551/2012, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Alterações da designação e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arte e Multimédia

Texto do documento

Despacho 2551/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de junho, foram aprovadas em reunião do dia 08/06/2011 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, as alterações da designação e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arte e Multimédia, publicado através do Despacho 4528/2009, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 25, de 5 de fevereiro.

As alterações da designação e do plano de estudos foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em, 2012/02/13 de acordo com o estipulado no artigo 80.º do referido decreto-lei.

Artigo 1.º

Alteração à designação do curso

O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Educação de Viseu, altera a designação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Arte e Multimédia" para "Arte, Design e Multimédia".

Artigo 2.º

Alteração ao plano de estudos

O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Educação de Viseu, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arte, Design e Multimédia para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2011/2012.

13 de fevereiro de 2012. - O Presidente do IPV, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Viseu

3 - Denominação do curso: Arte, Design e Multimédia

4 - Grau: Mestrado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

8 - Plano de Estudos:

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Educação de Viseu

Curso: Arte, Design e Multimédia

Grau: Mestre

Área Científica Predominante do Curso: Artes

«1.º Ano/1.osemestre»

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

«1.º Ano/2.osemestre»

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

«2.º Ano/1.osemestre»

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

«2.º Ano/2.osemestre»

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

205739997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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