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Aviso 2609/2012, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo

Texto do documento

Aviso 2609/2012

Luís Filipe Soromenho Gome, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos do n.º 5 do Artigo 6.º-A, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou, na reunião ordinária de 7 de fevereiro de 2012, aprovar o conteúdo material e documental da minuta de proposta de contrato de planeamento, a qual estabelece os direitos e as obrigações recíprocas entre os outorgantes, no âmbito do procedimento de Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG).

Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 10 dias úteis contados a partir da data de publicação deste Aviso no Diário da República, na Equipa Multidisciplinar de Gestão Territorial e Urbanística da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Alteração.

7 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

205725359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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