Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2606/2012, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contratos de trabalho - assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 2606/2012

Celebração de Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se publico que na sequencia dos respetivos procedimentos concursais, foram celebrados em 30 de dezembro de 2011, os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores João Carlos Marques Alves, Rui Manuel Hortas Esteves, Maria Filomena Leal Estácio, Fernando da Silva Vieira e Luís Carlos Antunes Almeida, na carreira e categoria de assistentes operacionais com a 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, iniciando nessa data o período experimental de 90 dias.

Para os efeitos do estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com os n.os 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

23 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

305710162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda