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Aviso 7/2001, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a República da Moldova aderido, com efeitos a partir de 9 de Março de 2000, à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, concluída na Haia em 14 de Maio de 1954.

Texto do documento

Aviso 7/2001
Por ordem superior se torna público que a República da Moldova aderiu, com efeitos a partir de 9 de Março de 2000, à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, concluída na Haia em 14 de Maio de 1954.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2000 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2000, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 30 de Março de 2000, tendo depositado o respectivo instrumento de ratificação junto do Director-Geral da UNESCO em 4 de Agosto de 2000.

Direcção-Geral dos Assuntos Bilaterais, 10 de Janeiro de 2001. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131034.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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