A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 2578/2012, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum para constituição de RJEP por tempo indeterminado publicado através do aviso n.º 22319/2011, de 11 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, Referência A)

Texto do documento

Aviso 2578/2012

Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f) para a Direção Municipal de Urbanismo - (Referência A).

Cessação de procedimento concursal

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Habitação, Dr.ª Matilde Augusta Alves, datado de 30.01.2012 e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, cessou o procedimento concursal comum supra identificado, aberto através do aviso de abertura n.º 22319/2011, de 11 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 217, 2.ª série.

3 de fevereiro de 2011. - A Diretora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

305701244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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