Por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Dr. Manuel Alves de Oliveira, de 27 de dezembro de 2011, e cumpridas todas a diligências, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi deliberada a consolidação definitiva da situação de mobilidade interna em que se encontrava a técnica superior, Susete Jesus Madeira Matos Silva. Foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, ficando esta posicionada ente a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior.
26 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Dr. Manuel Alves de Oliveira.
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