Plano de Pormenor da Quelha - Oliveira
Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:
Torna público que a Câmara Municipal, na reunião pública realizada no dia 2 de fevereiro de 2012, nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 1, 2, 5 do artigo 74.º e do 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abreviadamente RJIGT), deliberou dar início à elaboração do Plano de Pormenor da Quelha-Oliveira, bem como fixar em 2 meses o prazo de elaboração do Plano excluindo os tempos de tramitação e apreciação.
O prazo para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, a que se refere o n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT decorrerá durante vinte dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Os interessados poderão consultar os documentos anexos à deliberação, no site da Câmara Municipal de Mesão Frio (www.cm-mesaofrio.pt) bem como na Divisão de Administração e Conservação do Território durante as horas normais de expediente.
9 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.
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