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Aviso 2564/2012, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Quelha - Oliveira

Texto do documento

Aviso 2564/2012

Plano de Pormenor da Quelha - Oliveira

Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:

Torna público que a Câmara Municipal, na reunião pública realizada no dia 2 de fevereiro de 2012, nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 1, 2, 5 do artigo 74.º e do 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abreviadamente RJIGT), deliberou dar início à elaboração do Plano de Pormenor da Quelha-Oliveira, bem como fixar em 2 meses o prazo de elaboração do Plano excluindo os tempos de tramitação e apreciação.

O prazo para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, a que se refere o n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT decorrerá durante vinte dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar os documentos anexos à deliberação, no site da Câmara Municipal de Mesão Frio (www.cm-mesaofrio.pt) bem como na Divisão de Administração e Conservação do Território durante as horas normais de expediente.

9 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.

205726566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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