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Aviso 2540/2012, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assistente operacional/condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 2540/2012

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de atividade de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2010, depois de homologada por meu despacho, datado de 27 de janeiro de 2012.

Candidatos excluídos

António Joaquim Rações Borges a)

Tiago João de Brito Vieira da Silva b)

Vítor Fernandes Guerreiro b)

a) Candidato excluído por falta de comparência ao 1.º método de seleção - Prova prática

b) Candidato excluído por falta de comparência ao 2.º método de seleção - Avaliação psicológica

Ao abrigo do disposto na aliena d) do n.º 3 do artigo 30 da Portaria, e em cumprimento da legislação supra citada, notificam-se os interessado que esta mesma lista foi afixada ao público nas instalações da Câmara Municipal de Albufeira e na página eletrónica, em www.cm-albufeira.pt.

8 de fevereiro de 2012. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, despacho de 23/10/2009, a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.

305721949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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