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Edital 170/2012, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para professor-adjunto

Texto do documento

Edital 170/2012

Nos termos do disposto nos Artigos 3.º, 5.º, 10.º-B e 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou) e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), no uso de competência própria, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e nos termos dos Artigos 11.º e 12.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro, do Instituto Politécnico de Lisboa, se aceitam candidaturas, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República a um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2011 do Instituto Politécnico de Lisboa/ Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Área científica de engenharia mecânica, nas áreas disciplinares de Projeto Mecânico.

4 - Validade do concurso - O Concurso é válido apenas para o preenchimento de um posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no Artigo 3.º do ECDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do Artigo 10.º-B do ECDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no Artigo 17.º do ECDESP, detentores do grau de Doutor ou de Especialista, na área disciplinar para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1, 1959-007 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Dez exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, podendo ser um em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;

g) Dez exemplares da toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, podendo ser um em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos do Curriculum Vitae - Do Curriculum Vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos mais representativos;

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no Artigo 15.º - A, do ECDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 12 de Janeiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPL, o Júri, em reunião preliminar, de 25.11.2011, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos:

a) Desempenho Técnico-científico e Profissional (40 %) - O desempenho Técnico-Científico e Profissional é avaliado segundo os critérios, indicadores e ponderações da Tabela I, anexa ao presente edital e do que faz parte integrante.

b) Avaliação da Componente Pedagógica (40 %) - A avaliação da Componente Pedagógica é efetuada segundo os critérios, indicadores e ponderações da Tabela II, anexa ao presente edital e do qual faz parte integrante.

c) Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (20 %) - Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição são avaliadas segundo os critérios, indicadores e ponderações da Tabela III, anexa ao presente edital e do qual faz parte integrante.

14 - Júri - Por Despacho 137-IPL/2011 de 03.11.2011 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Edital 11137/2011 de 07.11.2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220 de 16.11.2011, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Doutor João Manuel Ferreira Calado, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais:

Doutor Hélder Carriço Rodrigues, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Luís Varejão Oliveira Faria, Professor Associado do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Luís Filipe Pires Borrego, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra;

Doutor João Manuel Candeias Travassos, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutor Rui Pedro Chedas Sampaio, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa

15 - Substituição do Presidente - O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal.

16 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no Artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do Artigo 23.º do ECDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços de Secretariado da Área Departamental de Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:30 h.

20 - Condicionantes ao recrutamento - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2012), designadamente os seus artigos 20.º e 50.º

21 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de fevereiro de 2012. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

Anexos ao Edital

Concurso documental para a Área Científica de Engenharia Mecânica, nas áreas disciplinares de Projeto Mecânico

(ver documento original)

Tabelas com os referenciais considerados para obtenção das percentagens de cada critério de Seleção e Ordenação de candidaturas

Tabela I - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP).

Tabela II - Avaliação da Componente Pedagógica (ACP).

Tabela III - Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (ARMI).

Notas importantes:

1 - Só se consideram itens do Curriculum Vitae desde que devidamente comprovados (em formato digital (pdf) ou papel).

2 - Consideram-se empatados os candidatos com uma diferença inferior a 1 %.

3 - Os pontos excedentes em cada componente (1, 2 e 3) só serão considerados para efeitos de desempate entre candidatos.

4 - Na elaboração do Curriculum Vitae (CV) devem ser usados os presentes itens segundo a ordem indicada quer para a descrição curricular quer para os comprovativos. Alternativamente e a partir do CV, pode apresentar-se um dossier respondendo a cada item das tabelas (pela ordem indicada), juntando em anexo (em formato digital (pdf) ou papel) os comprovativos de todos os itens.

Tabela I - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP)

(ver documento original)

Tabela II - Avaliação da Componente Pedagógica (ACP)

(ver documento original)

Tabela III - Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (ARMI)

(ver documento original)

205720328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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