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Anúncio 3564/2012, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência n.º 1121/11.0TYVNG

Texto do documento

Anúncio 3564/2012

Insolvência pessoa coletiva (Apresentação)

N/Referência: 1717171

Insolvente: Maria Emília C. Ferreira, Restauração, Unipessoal, Lda.

Credor: Banco BPN Paribas Personal Finance, S. A. e outro(s).

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência n.º 1121/11.0TYVNG.

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 25-01-2012, às 16:38 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es) Maria Emília C. Ferreira, Restauração, Unipessoal, Lda., NIF 507259572, Endereço: Rua da Alegria, 814, Bonfim, 4000-038 Porto, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio.

Dr(a). Isabel Gaspar, Endereço: Rua General Humberto Delgado, 451, 1.º Drt.º, Ribeira de Frades, 3040-852 Coimbra.

São administradores do devedor:

Maria Emília da Conceição Ferreira, estado civil: Divorciado, Endereço: Rua de S. Gens, 3443, Matosinhos, 4460-409 Senhora da Hora, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

2 de fevereiro de 2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A.M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Joaquim Afonso.

305693186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310222.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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