Processo 3715/11.4BEPRT
Ação administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos
Autor: Sindicato dos Enfermeiros
Réu: Centro Hospitalar S. João, E. P. E.
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, registados sob o n.º 3715/11.4BEPRT, que se encontram pendentes na Unidade Orgânica 5 do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em que é Autor Sindicato dos Enfermeiros e demandado Centro Hospitalar São João, E. P. E. são os Contra-Interessados:
José Augusto Alves Carvalho; Duarte Marcelo Cruz Lourenço; Graça Maria Silva Duarte; Francisco José Madeira Mendes; Francisco António Fidalgo Roque; Laurinda Maria Marques Gonçalves Linhares; Maria José Graça Teixeira; Alda Maria Sampaio Ribeiro Teixeira Neves; Maria Isabel Barbosa Ribeiro; Luís Manuel Gonçalves Melo Silva; Carlos Alberto Guimarães Almeida Pais; Joaquim José Barros Abreu Ribeiro; Maria Glória Meinedo Marques; José António Pinto Bacelar Fraga; Carlos Manuel Monteiro Ferreira; Maria Madalena Fernandes Ramos Pacheco; Maria Margarida Silva Vieira Ferreira; Maria Adelaide Pereira Ferreira; Maria Natividade Fernandes Lourenço; Maria Laura Valença Martins Vieira; Maria Clara Lopes Peixoto Braga; Rosa Maria Sousa Cardoso Amaro; Maria Graça Barroso Vilela Cabeço Rente; Natália Maria Antunes Sampaio Fernandes; Maria Margarida Madureira Gomes Silva; Maria Malvídia Faria Morais; Maria Isabel Rodrigues; Maria Manuela Martins Rocha Ferraz; Maria Olímpia Pereira Cepeda; Maria Arminda Barbosa Castro Guimarães Costeira; Rosa Maria Albuquerque Freire; Maria Adelaide Azevedo Morna Malheiro; Maria Narcisa Costa Gonçalves; Maria Fátima Bento Queirós Carvalho; Maria Matilde Pereira Ferreira Amaral; Filomena Maria Silva Ramos; Fernanda Pinto Sousa Martins; Manuel Vieira Mendes; Isabel Rosa Silva Couto Santos; Maria Manuela Mendes Murta; Maria Mariete Silva Alves; Elisa Maria Jorge Silva Cabral; Maria Madalena Silveira Santos Gordilho Antunes; Maria Manuela Silva Resende; Maria Fernanda Martins Santos Oliveira; Ermelinda Maria Costa Coelho Machado; Silvana Santos Fernandes Ranhada; Deolinda Ferreira Ribeiro Branco; Maria Cristina Pratinha Araújo; Margarida Garcia Bordalo Bento; Maria Fátima Monteiro Pereira Ferreira; Maria Alexandra Barros Pedroso Paes Amaral; Olinda Maria Lopes Dias Vieira Mendes; Maria Conceição Felgueiras Freixo Portela; Maria Amélia Alves Moreira Ramalhão; António José Henriques Ferreira; Maria Lurdes Alves Francisco; Maria Margarida Diogo Borges; Laurinda Pereira Oliveira Vasconcelos; Graça Maria Pereira Silva; Glória Pinto Reis; Maria Carmo Marques Prucha; Maria Fátima Ferreira Gomes Dias; José Cerqueira Pereira; Ana Maria Costa Mota; Vítor Manuel Rodrigues Rua Costa; Alzira Nunes Morais Rocha; Cândida Maria Fidalgo Maciel; Ernestina Carmo Ribeiro Fernandes; Maria Gabriela Leite Ribeiro Couto; Maria Teresa Malta Afonso Reis; Maria Sameiro Martins Ferreira Sampaio Fernandes; Jorge Fonseca Santana Barros Freire; Maria Céu de Assunção Fontoura; Júlio Fernando Freitas Marinho; Maria Edita Carneiro Silva Cambey; Maria João Lima Pereira Magalhães Amora; Filomena Braga Chaves Tavares; Maria Luísa Areias Pereira; Maria Fernanda Nascimento Cruz; todos enfermeiros com domicílio profissional no Centro Hospitalar de São João, E. P. E., sito à Alameda Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto; Alfredo Eduardo Argulho Alves, enfermeiro, com domicílio profissional no Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., Unidade Hospital Santo António, sito ao Largo Prof. Abel Salazar, 4099-00 1 Porto; António José Neves Silva Giro, enfermeiro, com domicílio profissional no Hospital de Magalhães de Lemos, E. P. E.,, sito à Rua Professor Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto; Maria Fátima Sousa Campos, enfermeira, com domicílio profissional na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., Hospital Pedro Hispano, sito à Rua Dr. Eduardo Torres, 4464-513 Senhora da Hora;
Citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em a presente ação ser julgada procedente e, em consequência, serem declaradas nulas ou anuladas as operações concursais que contrariam o Acórdão exequendo (Sentença n.º 11/2010, do TACI, Processo 721/05.1BEPRT), designadamente na parte respeitante à avaliação curricular, e também às alterações aos critérios da prova publica de discussão curricular, e à manutenção da lista de admitidos a que se reporta o Aviso 4616/2002, no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 05/04/2002, atento os fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se CITADOS para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os fatos cuja prova se propõe fazer;
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
9 de fevereiro de 2012. - O Juiz de Direito, Paulo Augusto Cardoso de Moura. - O Oficial de Justiça, Abel António Carrilho Rodrigues.
205726899