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Aviso 2514/2012, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Afixação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2011, aviso n.º 11865/2011, de 31 de maio

Texto do documento

Aviso 2514/2012

Para os devidos efeitos, no cumprimento do determinado no artigo 36.º n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 18 de janeiro de 2012, referente ao procedimento concursal comum, publicitado no DR, 2.ª série, n.º 105, Aviso 11865/2011, de 31 de maio, para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal desta Direção Regional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, se encontra afixada na Sede da DRAP Algarve e disponibilizada em formato eletrónico, no site, www.drapalg.min-agricultura.pt.

3 de fevereiro de 2012. - O Diretor Regional, Fernando Severino.

205728486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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