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Resolução do Conselho de Ministros 11-A/2001, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as medidas necessárias para acorrer aos danos e prejuízos de maior relevo causados pelas condições climatéricas adversas do presente Inverno. Cria uma comissão técnica interministerial, sob a coordenação do Ministério da Administração Interna, com o objectivo de avaliar os riscos e propor medidas respeitantes à consolidação da escarpa de Santarém, e cuja composição é definida neste diploma.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2001
As condições climatéricas especialmente adversas do presente Inverno provocaram danos e prejuízos que afectaram instituições e pessoas, as quais deverão ser analisadas com celeridade e eficácia.

Tornando-se igualmente urgente a reparação de equipamentos, infra-estruturas e instalações públicas geridas pela administração central, para o que foram já despendidos cerca de 800000 contos para equipamentos hidráulicos de protecção de costa e contenção de cheias, o Conselho de Ministros, solidarizando-se com as populações afectadas pelo mau tempo que assolou o País, resolveu aprovar desde já várias medidas necessárias para acorrer aos danos e prejuízos de maior relevo causados pelas intempéries recentes.

De acordo com a avaliação já efectuada, os danos verificados não constituem fundamento suficiente para a declaração de situação de calamidade pública, sendo, contudo, necessário tomar medidas adequadas a minimizar os prejuízos sofridos nalguns casos mais graves.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Solidarizar-se com as populações afectadas pelo mau tempo que assolou o País no presente Inverno.

2 - Determinar a promoção imediata da reparação de equipamentos, infra-estruturas e instalações públicas geridas pela administração central, nomeadamente vias de comunicação, portos, equipamentos hidráulicos de protecção de costa e contenção de cheias, e da muralha de Santarém.

3 - Criar uma comissão técnica interministerial, adiante designada por comissão, que, sob a coordenação do Ministério da Administração Interna, através do Governo Civil de Santarém, a qual integrará representantes do Serviço Nacional de Protecção Civil, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e da Direcção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais, com o objectivo de avaliar os riscos e propor as medidas respeitantes à consolidação da escarpa de Santarém, ficando encarregue de, no prazo de 90 dias, apresentar o relatório final, a aprovar através de resolução do Conselho de Ministros.

4 - Criar uma linha de crédito bonificado, até ao montante global máximo de 10 milhões de contos, para a reparação de equipamentos municipais de relevante interesse público e para grandes reparações de habitações próprias de particulares, nos termos de decreto-lei a publicar.

5 - Mandatar o Ministro da Administração Interna para accionar a conta especial de emergência para acorrer a danos de particulares decorrentes de acidente grave ou de situação equiparada, nos casos de manifesta carência de recursos dos lesados.

6 - Determinar aos diferentes departamentos da administração central que identifiquem danos sectoriais relevantes, mobilizem os meios adequados a uma resposta atempada no âmbito das respectivas competências, e prestem a informação e colaboração que lhes for solicitada pela comissão criada nos termos e para os efeitos do n.º 3.

7 - Para os efeitos referidos no n.º 2, serão mobilizados cerca de 5 milhões de contos para a rede viária, 1 milhão de contos para os portos e 2 milhões de contos para os caminhos de ferro, tendo já sido despendidos aproximadamente 800000 contos para equipamentos hidráulicos de protecção de costa e contenção de cheias.

8 - O Gabinete do Ministro da Administração Interna, através do Governo Civil de Santarém, providenciará o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da comissão.

9 - As despesas decorrentes da participação nos trabalhos da comissão de cada um dos representantes das entidades referidas no n.º 3 serão suportadas pelo orçamento do respectivo ministério.

10 - A comissão interministerial desenvolverá a sua missão até à aprovação do relatório final.

11 - A presente resolução produz efeitos a partir de 11 de Janeiro de 2001.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130938.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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