Portaria 20511, de 13 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 88/1964, Série I de 1964-04-13.
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Data:
1964-04-13
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Dá nova redacção ao & único do artigo 46º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada promulgado pelo Dec n.º 44884 de 18 de Fevereiro de 1963.
Portaria 20511
Torna-se necessário alterar a doutrina do § único do artigo 46.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo
Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, de forma a permitir que segundos-criados possam concorrer à classe dos despenseiros.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 231.º do Decreto 44884, que o § único do artigo 46.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Arruada passe a ter a seguinte redacção:
Art. 46.º ............................................................
§ único. Nos concursos para a classe dos despenseiros apenas podem ser admitidos primeiros-cozinheiros e primeiros-criados; desde que tenham dois anos de serviço efectivo, também podem ser admitidos segundos-cozinheiros, segundos-criados e padeiro.
Ministério da Marinha, 13 de Abril de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/13/plain-130917.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/130917.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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