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Portaria 23048, de 7 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações a várias disposições do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada.

Texto do documento

Portaria 23048

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada:

1.º Eliminar o § único do artigo 152.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada e substituí-lo pelos três parágrafos seguintes:

Art. 152.º ........................................................

§ 1.º As promoções a que se referem as alíneas a), c) e d) do corpo deste artigo são realizadas por ordem cronológica dos cursos e, dentro de cada curso, por ordem decrescente das classificações.

§ 2.º Na promoção a que se refere a alínea b) do corpo deste artigo, em cada três vacaturas, duas são preenchidas nas condições referidas no parágrafo anterior, e a terceira pelo mais bem classificado, independentemente da ordem cronológica dos cursos.

§ 3.º Quando o número de praças nas condições previstas no artigo 142.º desaconselhe o disposto no parágrafo anterior, deve o superintendente dos Serviços da Armada, em proposta informada pelo Estado-Maior da Armada, propor ao Ministro da Marinha a suspensão temporária da aplicação da mesma disposição na classe ou classes das praças em que essa medida for julgada conveniente.

2.º Substituir o artigo 174.º e seus §§ 1.º e 2.º do referido Estatuto pelo seguinte:

Art. 174.º Os sargentos e praças que tenham ficado demorados ou preteridos na promoção só serão promovidos depois de satisfazerem as condições de promoção.

§ único. A promoção dos sargentos e praças demorados ou preteridos e dos que não tenham sido colocados em qualquer destas situações terá lugar pela ordem correspondente à da antiguidade que lhes pertencer no novo posto e só se realizará depois de terem ingressado no quadro todos os supranumerários.

Ministério da Marinha, 7 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/07/plain-130914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130914.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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