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Portaria 20929, de 25 de Novembro

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Sumário

Altera várias disposições do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada.

Texto do documento

Portaria 20929

Atendendo à necessidade de ajustar algumas disposições do Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que promulga o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 231.º do Decreto 44884, o seguinte:

1.º No artigo 80.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada é incluída uma nova alínea, com a seguinte redacção:

d) Devam ser colocados nessa situação por expressa disposição legal.

2.º O artigo 111.º do mesmo estatuto passa a ter a seguinte redacção:

Art. 111.º Anualmente a Direcção do Serviço do Pessoal fixará os quantitativos dos sargentos e praças que devem frequentar os diversos cursos e instruções, tendo em conta as vacaturas previstas nos quadros, as deficiências existentes nos efectivos de cada classe e a capacidade dos estabelecimentos de ensino. Aqueles elementos, juntamente com os que se referem aos cursos que devem ser frequentados pelos oficiais, deverão ser informados pelo Estado-Maior da Armada antes de serem submetidos a decisão superior.

3.º O artigo 215.º do referido estatuto passa a ter a seguinte redacção:

Art. 215.º As condições em que se processa a publicação e averbamento dos louvores concedidos aos sargentos e praças da Armada serão fixadas por despacho do Ministro da Marinha.

Ministério da Marinha, 25 de Novembro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/25/plain-130909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130909.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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