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Portaria 265/70, de 1 de Junho

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Sumário

Altera as condições de promoção no posto de segundo sargento das classes de artífices, condutores de máquinas, de artífices electricistas, artífices radioelectricistas e de enfermeiros da armada, em virtude da criação dos cursos complementares dos cursos de alistamento.

Texto do documento

Portaria 265/70

Considerando a necessidade de alterar as condições de promoção ao posto de segundo-sargento das classes de artífices condutores de máquinas, de artífices electricistas, de artífices radioelectricistas e de enfermeiros, em virtude da criação dos cursos complementares dos cursos de alistamento respectivos;

Tendo em conta o disposto no artigo 235.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Os cabos artífices condutores de máquinas, artífices electricistas, artífices radioelectricistas e enfermeiros que não obtiverem aproveitamento no curso complementar do respectivo curso de alistamento são colocados na escala de antiguidades à esquerda dos cabos que concluíram com aproveitamento o mesmo curso.

2.º O curso complementar para artífices condutores de máquinas, artífices electricistas, artífices radioelectricistas e enfermeiros passa a ser uma das condições especiais de promoção ao posto de segundo-sargento das respectivas classes.

3.º Estas disposições não são aplicáveis aos alunos do curso de alistamento de artífices condutores de máquinas que termina em 16 de Outubro de 1970.

Ministério da Marinha, 1 de Junho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira

Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/01/plain-130906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130906.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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