Portaria 21529, de 15 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 209/1965, Série I de 1965-09-15.
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Data:
1965-09-15
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Substitui o artigo 23º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto 444884 de 18 de Fevereiro de 1963.
Portaria 21529
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 231.º do
Decreto 44884, que o artigo 23.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada seja substituído pelo artigo seguinte:
Art. 23.º Os mancebos julgados inaptos e os que excedam o número a admitir serão mandados apresentar aos respectivos distritos de recrutamento.
Ministério da Marinha, 15 de Setembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/15/plain-130902.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/130902.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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