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Portaria 21529, de 15 de Setembro

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Sumário

Substitui o artigo 23º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto 444884 de 18 de Fevereiro de 1963.

Texto do documento

Portaria 21529

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 231.º do Decreto 44884, que o artigo 23.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada seja substituído pelo artigo seguinte:

Art. 23.º Os mancebos julgados inaptos e os que excedam o número a admitir serão mandados apresentar aos respectivos distritos de recrutamento.

Ministério da Marinha, 15 de Setembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/15/plain-130902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130902.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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