A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21529, de 15 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Substitui o artigo 23º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto 444884 de 18 de Fevereiro de 1963.

Texto do documento

Portaria 21529

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 231.º do Decreto 44884, que o artigo 23.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada seja substituído pelo artigo seguinte:

Art. 23.º Os mancebos julgados inaptos e os que excedam o número a admitir serão mandados apresentar aos respectivos distritos de recrutamento.

Ministério da Marinha, 15 de Setembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/15/plain-130902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130902.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda