Portaria 394/70, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 186/1970, Série I de 1970-08-12.
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Data:
1970-08-12
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Altera o quadro anexo ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº. 44884, por forma a eliminar o estágio de seis meses no Hospital da Marinha como condição especial da promoção ao posto de segundo-sargento enfermeiro.
Portaria 394/70
Considerando a necessidade de alterar as condições especiais da promoção ao posto de segundo-sargento da classe de enfermeiro;
Tendo em conta o disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
Alterar o quadro anexo ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, e alterado pelas Portarias n.os 22255, de 18 de Outubro de 1966, 23877, de 27 de Janeiro de 1969, e 24835, de 23 de Outubro de 1969, por forma a eliminar o estágio de seis meses no Hospital da Marinha como condição especial da promoção ao posto de segundo-sargento enfermeiro.
Ministério da Marinha, 12 de Agosto de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/12/plain-130896.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/130896.dre.pdf .
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