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Portaria 394/70, de 12 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro anexo ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº. 44884, por forma a eliminar o estágio de seis meses no Hospital da Marinha como condição especial da promoção ao posto de segundo-sargento enfermeiro.

Texto do documento

Portaria 394/70

Considerando a necessidade de alterar as condições especiais da promoção ao posto de segundo-sargento da classe de enfermeiro;

Tendo em conta o disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

Alterar o quadro anexo ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, e alterado pelas Portarias n.os 22255, de 18 de Outubro de 1966, 23877, de 27 de Janeiro de 1969, e 24835, de 23 de Outubro de 1969, por forma a eliminar o estágio de seis meses no Hospital da Marinha como condição especial da promoção ao posto de segundo-sargento enfermeiro.

Ministério da Marinha, 12 de Agosto de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/12/plain-130896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130896.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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