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Portaria 20311, de 11 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao art. 49º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 44884, de 18 de Fevereiro de 1963.

Texto do documento

Portaria 20311
Reconhecendo-se a necessidade de alargar às praças da Armada com o posto de primeiro-grumete a frequência do curso de conversão para mergulhadores;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que promulgou o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, seja dada ao artigo 49.º do Decreto 44884 a seguinte redacção:

Art. 49.º O ingresso nas classes dos condutores de automóveis e dos mergulhadores é feito, respectivamente, nos postos de primeiro-grumete e de marinheiro, e de acordo com as classificações obtidas em cursos de conversão. A estes cursos só podem ser admitidas praças da Armada com posto não superior a primeiro-grumete, para os condutores de automóveis, e com os postos de marinheiros e de primeiro-grumete, de preferência com o curso de aplicação do 1.º grau, para os mergulhadores. A admissão ao referidos cursos de conversão é feita mediante concurso, organizado de acordo com instruções aprovadas pelo Ministro da Marinha.

Ministério da Marinha, 11 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130894.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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