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Portaria 213/70, de 24 de Abril

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Sumário

Altera a portaria que regula a estrutura da carreira militar da classe da Tarifa da Armada.

Texto do documento

Portaria 212/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º

46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de peles de animais, curtidas, classificáveis pelo artigo 41.05 da Pauta de Importação, destinadas ao fabrico de calçado

para senhora ou para homem.

2.º As percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no número antecedente e as restantes condições de aplicação e execução serão reguladas em cada

caso por despacho ministerial.

3.º É permitido aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443-A do Regulamento das

Alfândegas.

Ministério das Finanças, 24 de Abril de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/24/plain-130889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-24 - Portaria 212/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Permite a importação, sob regime de draubaque, de peles de animais, curtidas, classificáveis pelo artigo 41.05 da Pauta de Importação, destinadas ao fabrico de calçado para senhora ou para homem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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