Portaria 213/70, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 96/1970, Série I de 1970-04-24.
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Data:
1970-04-24
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Altera a portaria que regula a estrutura da carreira militar da classe da Tarifa da Armada.
Portaria 212/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do
disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º
46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de peles de animais, curtidas,
classificáveis pelo artigo 41.05 da Pauta de Importação, destinadas ao fabrico de calçado
para senhora ou para homem.
2.º As percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no número
antecedente e as restantes condições de aplicação e execução serão reguladas em cada
caso por despacho ministerial.
3.º É permitido aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar
da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443-A do Regulamento das
Alfândegas.
Ministério das Finanças, 24 de Abril de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto
Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/24/plain-130889.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/130889.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-04-24 -
Portaria
212/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Permite a importação, sob regime de draubaque, de peles de animais, curtidas, classificáveis pelo artigo 41.05 da Pauta de Importação, destinadas ao fabrico de calçado para senhora ou para homem.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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