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Portaria 23603, de 11 de Setembro

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Sumário

Revoga o § 1º do artigo 228º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada.

Texto do documento

Portaria 23603

Verificando-se necessidade de estender aos primeiros-sargentos a redução de condições especiais de promoção que tem vindo vigorando para os restantes postos de sargentos e praças;

Ao abrigo do artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, revogar o § 1.º do artigo 228.º do mesmo Estatuto.

Ministério da Marinha, 11 de Setembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/11/plain-130867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130867.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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