Portaria 21924, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 68/1966, Série I de 1966-03-22.
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Data:
1966-03-22
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Dá nova redacção ao artigo 105.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 44884.
Portaria 21924
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do
disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo
Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que o artigo 105.º do referido estatuto
tome a seguinte redacção:
Art. 105.º Quando qualquer sargento ou praça seja transferido, deverá ser portador de
uma guia de marcha do modelo aprovado oficialmente.
§ único. O organismo que destacar o sargento ou praça deve enviar uma cópia da guia à
Direcção do Serviço do Pessoal e outra ao organismo para onde é efectuado o
destacamento. Este organismo enviará a referida cópia, depois de autenticada e nela
exarada a data de apresentação do sargento ou praça, à Direcção do Serviço do Pessoal.
Ministério da Marinha, 22 de Março de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/22/plain-130852.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/130852.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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