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Portaria 21924, de 22 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 105.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 44884.

Texto do documento

Portaria 21924

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que o artigo 105.º do referido estatuto

tome a seguinte redacção:

Art. 105.º Quando qualquer sargento ou praça seja transferido, deverá ser portador de uma guia de marcha do modelo aprovado oficialmente.

§ único. O organismo que destacar o sargento ou praça deve enviar uma cópia da guia à Direcção do Serviço do Pessoal e outra ao organismo para onde é efectuado o destacamento. Este organismo enviará a referida cópia, depois de autenticada e nela exarada a data de apresentação do sargento ou praça, à Direcção do Serviço do Pessoal.

Ministério da Marinha, 22 de Março de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/22/plain-130852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130852.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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