Portaria 569/71, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 245/1971, Série I de 1971-10-18.
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Data:
1971-10-18
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Adita um parágrafo ao art. 175º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada.
Portaria 569/71
de 18 de Outubro
Verificando-se a conveniência de alterar o artigo 175.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E. S. P. A.);
Tendo em conta o que dispõe o artigo 231.º do mesmo Estatuto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que seja aditado um parágrafo ao artigo 175.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, com a redacção seguinte:
§ único. Em iguais condições, poderá ser reduzido o tempo de serviço efectivo no posto de primeiro-grumete, quando o número de vacaturas nos quadros de marinheiros o justifique.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/18/plain-130834.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/130834.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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