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Portaria 311/70, de 26 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 139.º e à alínea c) de artigo 140.º do Decreto n.º 44884 (Estatuto dos Sargentos e Praças de Armada), alterados pelas Portarias n.os 23237 e 24182.

Texto do documento

Portaria 311/70

Verificando-se a conveniência de modificar as condições de chamada de sargentos ao exame de admissão ao curso geral de sargentos, de forma a dar maiores possibilidades

de frequência às diversas classes;

Nos termos do artigo 231.º do Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § 2.º do artigo 139.º e a alínea c) do artigo 140.º do Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, alterados pelas Portarias n.os 23237 e 24182, respectivamente de 22 de Fevereiro de 1968 e 15 de Julho de 1969, passem a ter a seguinte redacção:

Art. 139.º ...................................................

§ 1.º ...........................................................

2.º Os sargentos que por duas vezes não obtiverem aprovação no exame só o poderão repetir por mais uma vez se o requererem ao superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada e obtiverem deferimento, ouvida a Direcção do Serviço do Pessoal, sobre as

suas qualidades militares e profissionais.

Art. 140.º ....................................................

a) ................................................................

b) ................................................................

c) Tenham reprovado por três vezes no exame referido no artigo anterior ou que, reprovados por duas vezes, não tenham obtido deferimento ao requerimento para serem

admitidos pela terceira vez àquele exame.

d) ................................................................

e) ................................................................

§ único ........................................................

Ministério da Marinha, 26 de Junho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira

Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/26/plain-130833.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130833.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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