A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD2464, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suiça, em cumprimento do artigo 17 da Convenção Relativa à Emissão de Certificados de Capacidade Matrimonial, concluída em Munique a 5 de Setembro de 1980, notificado que o Reino da Espanha depositou junto do Governo Suiço o seu instrumento de ratificação da referida Convenção.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, em cumprimento do artigo 17 da Convenção Relativa à Emissão de Certificados de Capacidade Matrimonial, concluída em Munique a 5 de Setembro de 1980, notificado que o Reino de Espanha depositou junto do Governo Suíço o seu instrumento de ratificação da referida Convenção.

Ao depositar o seu instrumento de ratificação, o Reino de Espanha formulou a seguinte declaração:

A Espanha declara que as autoridades competentes para emitir certificados são os cônsules ou juízes encarregados dos registos civis e, por delegação destes últimos, os juízes de paz.

Em conformidade com o artigo 12, parágrafo 2, da Convenção, a mesma entra em vigor para o Reino de Espanha no 1.º dia do 3.º mês que se seguiu ao depósito do instrumento de ratificação, ou seja, a 1 de Junho de 1988.

Portugal é Parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Maio de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda