Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, em cumprimento do artigo 17 da Convenção Relativa à Emissão de Certificados de Capacidade Matrimonial, concluída em Munique a 5 de Setembro de 1980, notificado que o Reino de Espanha depositou junto do Governo Suíço o seu instrumento de ratificação da referida Convenção.
Ao depositar o seu instrumento de ratificação, o Reino de Espanha formulou a seguinte declaração:
A Espanha declara que as autoridades competentes para emitir certificados são os cônsules ou juízes encarregados dos registos civis e, por delegação destes últimos, os juízes de paz.
Em conformidade com o artigo 12, parágrafo 2, da Convenção, a mesma entra em vigor para o Reino de Espanha no 1.º dia do 3.º mês que se seguiu ao depósito do instrumento de ratificação, ou seja, a 1 de Junho de 1988.
Portugal é Parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Maio de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.