Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicado que, a 2 de Março de 1988, o Governo de Brunei Darussalam notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos da designação das autoridades competentes para apor a apostilha prevista no artigo 3, parágrafo primeiro, da Convenção de Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia a 5 de Outubro de 1961 e entrada em vigor a 24 de Janeiro de 1965.
Essas autoridades são as seguintes:
Chief Registrar, Deputy Chief Registrar and Registrars of the Supreme Court of Brunei Darussalam;
Chief Magistrate, Magistrates and Registrars of subordinate Courts of Brunei Darussalam.
Portugal é Parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Maio de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.