Aviso
  
  Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros  do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 15, alínea  a), da Convenção de Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos  Estrangeiros, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, que o Governo do  Commonwealth das Baamas, ao abrigo do artigo 6, parágrafo segundo, da mesma  Convenção, por Nota datada de 18 de Novembro de 1987, recebida no Ministério  dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos a 3 de Fevereiro de 1988,  notificou aquele Ministério da modificação da lista das autoridades  competentes anteriormente designadas pelo Governo das Baamas para apor a  apostilha prevista no artigo 3, parágrafo primeiro, da mencionada Convenção.
 
  A nova lista das referidas autoridades competentes é a seguinte:
  
  a) Permanent Secretary:
  
  Attorney General's Office.
  
  b) Deputy Permanent Secretary:
  
  Attorney General's Office.
  
  c) Permanent Secretary:
  
  Ministry of Foreign Affairs.
  
  d) Under Secretary:
  
  Ministry of Foreign Affairs.
  
  e) Deputy Permanent Secretary:
  
  Ministry of Foreign Affairs.
  
  Portugal é Parte na Convenção em apreço.
  
  Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Maio de 1988.  - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia  Favila Vieira.
 
 
   
  