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Aviso DD2461, de 22 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 15, alínea a), da Convenção de Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, que o Governo do Commonwealth das Baamas notificou aquele Ministério da modificação da lista das autoridades competentes anteriormente designadas pelo Governo das Baamas para apor a apostilha prevista no artigo 3, parágrafo primeiro, da mencionada Convenção.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 15, alínea a), da Convenção de Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, que o Governo do Commonwealth das Baamas, ao abrigo do artigo 6, parágrafo segundo, da mesma Convenção, por Nota datada de 18 de Novembro de 1987, recebida no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos a 3 de Fevereiro de 1988, notificou aquele Ministério da modificação da lista das autoridades competentes anteriormente designadas pelo Governo das Baamas para apor a apostilha prevista no artigo 3, parágrafo primeiro, da mencionada Convenção.

A nova lista das referidas autoridades competentes é a seguinte:
a) Permanent Secretary:
Attorney General's Office.
b) Deputy Permanent Secretary:
Attorney General's Office.
c) Permanent Secretary:
Ministry of Foreign Affairs.
d) Under Secretary:
Ministry of Foreign Affairs.
e) Deputy Permanent Secretary:
Ministry of Foreign Affairs.
Portugal é Parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Maio de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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