A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 70/2001, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Cria um suporte pré-franquiado, na forma de bilhete-postal, denominado «Aviso de Endereço Alterado».

Texto do documento

Portaria 70/2001
de 5 de Fevereiro
A manutenção de endereços actualizados e a necessidade de uma maior proximidade com os clientes revestem-se da maior importância para uma eficiente prestação, por parte dos CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT), de serviços postais com eficácia e qualidade.

A comodidade que tem para os utentes ou utilizadores a existência de produtos facilitadores da comunicação por via postal com franquia incorporada, simplificando, por um lado, a comunicação dos seus endereços actualizados aos seus principais correspondentes, e reduzindo, por outro, as devoluções dos envios postais ao respectivo remetente, torna recomendável a criação de um suporte pré-franquiado, na forma de um bilhete-postal, com espaços para inclusão de elementos relativos à identificação do antigo e do novo endereço dos utentes que o utilizem.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte:

1.º É criado um suporte pré-franquiado, na forma de bilhete-postal, com a dimensão de 105 mm x 148 mm, denominado «Aviso de Endereço Alterado», com taxa incorporada e assinalada no canto superior direito pela expressão «Taxa Paga», conforme modelo constante em anexo à presente portaria e que da mesma faz parte integrante.

2.º O preço do bilhete-postal referido no número anterior integrará, de futuro, o tarifário dos CTT.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 17 de Janeiro de 2001.


ANEXO
(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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