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Aviso 1432/2012, de 30 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego pÚblico por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1432/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional.

Publicação da lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional, aberto por aviso 15628/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de agosto de 2011, homologada em reunião da junta de freguesia, realizada em 3 de janeiro de 2012:

Lista unitária de ordenação final: Candidatos aprovados, classificação final:

1.º Ana Maria Ferrão Amaral - 17,70 valores

2.º Vera Alexandra Sardinha Bravo - 17,70 valores

3.º Luzia Maria Zacarias Sardinha - 17,60 valores

4.º Paulo José Barrigó Arranja - 15,40 valores

5.º Olinda Isabel Jorge Tendeiro - 15,20 valores

6.º Maria do Pilar B. da Conceição Parrança Lopes - 13,60 valores

20 de janeiro de 2012. - A Secretária da Junta de Freguesia, Ana Cristina Coelho Queimado.

305633553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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