Aviso (extrato) n.º 1411/2012
Formação de contrato visando a Elaboração de Plano de Pormenor da Quinta da Pigarça
Francisco António Galinha Orelha, presidente da câmara municipal de Cuba, torna público, que a câmara municipal de Cuba reunida em 31.08.2011, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, deliberou aceitar formalizar através de contrato a elaboração de um Plano de Pormenor para a Quinta da Pigarça, em Cuba.
O procedimento é despoletado na sequência de um contrato a elaborar ao abrigo do art. 6-A do mesmo diploma, tendo até aqui sido cumprido todos os formalismos legais que lhe estão inerentes.
O prazo de elaboração do plano, em sintonia com a proposta apresentada, é estimado em 6 meses.
Nestes termos, informa-se que decorrerá pelo prazo de 10 dias, ao abrigo do n.º 5 do artigo 6.º-A e n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Dec. lei anteriormente referido, um período destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente edital no Diário da República.
Todas as sugestões e informações deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Cuba, Rua Serpa Pinto n.º 84, 7940-172 Cuba, por correio, ou por e-mail para geral@cm-cuba.pt
A proposta de contrato e a deliberação da câmara municipal em cima citada pode ser consultada na íntegra nos serviços municipais sitos na Rua de Serpa Pinto, n.º 84, em Cuba, e está também disponível na página da internet do município.
Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo de todo o concelho, bem como publicados na 2.ª série do D.R. e num jornal de âmbito nacional e ainda na página de Internet deste município - www.cm-cuba.pt.
18 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Francisco António Orelha.
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